
A comissão de constituição e Justiça (CCJ) da câmara dos deputados aprovou a PEC 199/19, que versa sobre a prisão em segunda instância. Em caso de sanção, o trânsito em julgado será após o julgamento em segunda instância.
Todo o holofote está voltado para a questão do início do cumprimento da pena, ou seja, possibilidade de prisão das ações penais após a decisão em segunda instância, alterando o entendimento atual do Superior Tribunal Federal que o cumprimento da pena deve ser após o julgamento de recursos aos tribunais superiores (STJ e STF). No entanto, para o autor da proposta, os efeitos se aplicariam também nos casos das áreas cíveis e tributária. Neste cenário, os seguros de Responsabilidade Civil podem ter impactos interessantes.
De uma forma genérica, o objeto do seguro de responsabilidade civil é indenizar terceiros, até o limite máximo contratado, dos valores que o segurado vier a ser responsabilizado por sentença judicial transitado em julgado ou acordo aprovado pela seguradora. Hoje em dia, muitas apólices admitem também a arbitragem, que ainda é pouco utilizado no Brasil. Boa parte dos sinistros é tratado fora da esfera judicial, ou seja, o segurado faz o aviso, a seguradora regula e indeniza sem a necessidade de ação judicial. Por exemplo, nos seguros de RC Garagista o terceiro não precisa acionar judicialmente um estacionamento caso tenha um veículo danificado quando sob sua guarda. Já modalidades como o RC Profissional Médicos ou quando a seguradora não concorda em celebrar o acordo acabam sendo judicializados e carecem do transitado em julgado para a liquidação do sinistro.
Como o período entre a ocorrência do dano, a comunicação à seguradora e a liquidação do sinistro é muito longa, há impacto nas provisões de reservas, nas taxas e até mesmo na apetite das seguradoras em atuar no ramo pois quanto mais longo for o período, mais conservadoras são as reservas, o custo do seguro tende a ser maior e a seguradora que iniciar no ramo sabe que terá responsabilidades por longos períodos, mesmo que esta opte por deixar de atuar no ramo futuramente ou caso o segurado decida não renovar o seguro.
Outra característica importante é a cobertura para despesas de defesa em sentido amplo, não só os honorários de advogados, mas todas as custas para defender o segurado nas esferas civil, criminal e administrativa. Ou seja, em teoria, tais despesas tenderiam a diminuir.
Destaco o seguro de D&O, que é um seguro cuja característica do sinistro é bastante calcada nas despesas de defesa e na responsabilidade tributária que possuem as pessoas com poder de gestão nas empresas.
Portanto, se a PEC for sancionada como aprovada CCJ, também no campo da teoria, as decisões em transitado em julgado seriam período mais curto, permitindo baixar as reservas em prazo menores, o que poderia trazer maiores oportunidades ao mercado. Por outro lado, os subscritores das seguradoras podem ter entendimento diferente, que os riscos serão maiores e podem aumentar as taxas ou mesmo mudar as condições para manter a cobertura de indenização por condenação somente após a decisão do tribunal de maior instância.
Pelo lado comercial, a tendência é de aumento das vendas pois as empresas, fabricantes de produtos ou prestadoras de serviços terão maior percepção do risco de serem condenadas a fazer indenizações e buscarão o seguro para proteger seu patrimônio, pensamento similar à principal justificativa dos legisladores de que do modo atual, há clara sensação de impunidade devido aos inúmeros mecanismos protelatórios para uma decisão final, principalmente nos casos de corrupção que envolvem pessoas com poder sócio econômico elevado e que podem pagar advogados até a prescrição do crime.
Não sabemos se a PEC será aprovada e se será o mesmo texto aprovado na CCJ, mas se passar, é alta probabilidade de trazer mudanças positivas no mercado de seguros de RC do Brasil, que apesar de crescer ano a ano, ainda está muito aquém do potencial, principalmente quando comparado a outros países.